terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Mas, e a punição?

A punição varia de caso para caso. Como ainda não existe uma lei que trata diretamente sobre qual a punição certa para o agressor, a pena varia de uma multa a uma prisão.
O blog “O DIREITO E AS NOVAS TECNOLOGIAS” surgiu da iniciativa do Dr. Alexandre Atheniense, advogado e professor, pelo interesse em prover aos seus leitores aficcionados pelos diversos temas relacionados sobre o Direito e a tecnologia no Brasil e no exterior. Com atualização diária através do relato de opiniões, tendências, notícias, jurisprudência e legislações propicia uma rica e atualizada fonte de pesquisa.
A maioria dos agressores que praticam cyberbullying são adolescentes, sendo assim, grande parte das punições estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
É notório que tanto manifestações por parte do agressor quanto do agredido são fáceis de serem observadas pelos pais. Se faz necessário a interação entre pais e escola na monitoração dos adolescentes.
Esse site é um dos que são utilizados para denúncias.< http://www.safernet.org.br/site/>.
Da mesma forma que são encontrados sites de relacionamentos com presença de cyberbullying, há também a presença de blogs, comunidades no Orkut e outras mais, que são utilizadas para denúncias, queixas, depoimentos de pessoas que já sofreram ou sofrem cyberbullying.

"Mãe é condenada a pagar indenização por cyberbullying cometudo pelo filho no Rio Grande do Sul" : http://extra.globo.com/noticias/brasil/mae-condenada-pagar-indenizacao-por-cyberbullying-cometido-pelo-filho-no-rio-grande-do-sul-150523.html

 


2 comentários:

  1. Adorei o blog de vocês, muito ilustrativo e sugeriria que dessem continuidade, pois é de uma liguagem super acessível, e os jovens precisam cada vez mais informação.

    Gostaria de aproveitar a oportunidade e fazer duas colocações. Uma sobre o site de denúncia e outro sobre as penas do bullying.

    O bullying embora passível de punição, não é considerado crime. Porém as ações que configuram o bullying são crime, por exemplo difamação, injúria, danos morais, tortura psicológica. etc. por isso as sanções são variáveis. Independente disso, EU, particularmente sugiro que os agressores, ou seja quem pratica o bullying ao ser penalizado deva concomitante ao cumprimento da pena, tenha de fazer um acompanhamento psicoterapêutico, isto para detectar os motivos pelos quais ele cometeu tal delito, haja vista que sabemos que não adianta tratar as consequencias, os agravos, precisamos ir nas causas.

    Ja com relação ao Safernet, um orgão fiscalizador contra crimes virtuais é falho, não abarca toda a demanda, ficando as maiores ocorrências de cyberbullying a merce da sorte da vítima. Eles não se preocupam com crimes como difamação. reconhecem apenas crime contra a vida e não contra a pessoa.

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  2. QUANDO O CYBERBULLYNG É PASSIVEL DE PUNIÇÃO POR MEIO DO GODIGO PENAL?

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